Familiares dos acusados poderiam influenciar na decisão do juri caso o julgamento viesse a ser realizado no municipio.
O Pleno do Tribunal de Justiça (TJ/AL), em sessão presidida pelo
desembargador José Carlos Malta, deferiu o pedido de desaforamento para
uma das Varas Criminais da Capital do júri popular de José Anselmo
Cavalcante de Melo, José Márcio Cavalcante de Melo, Thiago Ferreira dos
Santos e José Marcos Silvino dos Santos, conhecidos, respectivamente,
como “Preto Boiadeiro”, “Baixinho Boiadeiro”, “Pé de Ferro” e “Tigrão”.
São acusados de assassinar Edivaldo Joaquim de Matos e Samuel Theomar
Bezerra Cavalcante Júnior, o “Juninho”.
Na noite de 27 de maio de 2006, por volta das 23h30, de acordo com a
denúncia, após uma discussão entre Karen Gomes dos Santos, acompanhante
de Emanuel Messias de Melo Araújo (Manuel Boiadeiro), e Marina Thereza
Cintra Dantas, à época primeira-dama da cidade, os réus teriam disparado
vários tiros em direção ao veículo Chevrolet S-10, onde estavam as
vítimas e Theobaldo Cavalcante Lins Neto, na praça matriz do município
de Batalha.
Ao fazer uso da palavra, o Ministério Público Estadual (MPE),
representado pelo procurador-geral Sérgio Jucá, defendeu a necessidade
de desaforamento. “Ciente de que o desaforamento não é regra, é exceção,
considero que em alguns casos se faz necessário deslocamento do
julgamento, como este”, afirmou.
“Existe fato concreto que justifica o desaforamento e não tenho
dúvida alguma de que a família dos acusados pode, sim, exercer
influência na cidade, consequentemente no possível corpo de jurados”,
expressou o desembargador Fernando Tourinho, ao acompanhar o relator,
desembargador Sebastião Costa Filho.
Fonte: TJ/AL