25/10/2013

Delmiro Gouveia: Votação pela cassação de prefeito e vice é rodeada de polêmicas

Advogado eleitoral afirma que presidente só vota em caso de desempate
 
Montagem/Foto: Correio dos Municípios
Marcado para o próximo dia 30, o julgamento do prefeito de Delmiro Gouveia, Lula Cabeleira e sua vice, Ziane Costa envolve discussões sob a suspensão ocorrida no último dia 17. A votação estava em 3 a 2 pela cassação dos diplomas dos réus, quando surgiu o questionamento se o então presidente da sessão, James Magalhães, poderia votar naquele momento, já que não estava interado do processo. 

A suspensão aconteceu após discussões e decidiu remarcar para o próximo dia 30. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIJE) foi movida pelo Padre Eraldo Cordeiro, adversário político de Lula Cabeleira, por supostos abusos de poder político, em que o prefeito teria suspendido a concessão pública, que envolve o mercado público, matadouro e terminal rodoviário.

De acordo com o advogado de Padre Eraldo, Raul Santos regimentalmente a matéria foi decidida já que neste caso, o presidente só votaria em caso de empate, o que não ocorreu. Porém, neste primeiro momento ele afirma que irá aguardar o julgamento para decidir o que será feito após o resultado. “Vou me reunir com outros advogados deste processo, mas neste primeiro momento acredito que vamos aguardar o resultado do julgamento”.

O advogado eleitoral Marcelo Brabo explica que o presidente só vota em ações de caráter constitucional e neste caso a AIJE, como a natureza da ação não é constitucional, o presidente só vota em caso de desempate. “A meu ver o resultado já existe. Neste caso o presidente não deveria votar”, ressalta o advogado.

No primeiro julgamento votaram pela absolvição de Lula e Ziane os desembargadores Luciano Guimarães e Fernando Maciel. A favor da acusação de Eraldo ficaram os juízes Alberto Jorge, Alexandre Lenine e o relator, André Carvalho.

O prefeito e sua vice foram afastados dos cargos em abril deste ano, depois que o juiz José Eduardo Nobre, titular da Justiça Eleitoral do município, entendeu que havia vários indícios que comprovariam o crime eleitoral.

Depois de cinco meses afastados, em novembro, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), também movida por Padre Eraldo, teve seu Recurso Inominado julgado pelo TRE/AL julgado, ocasião em que por maioria, foi reformada a sentença que havia cassado o mandato do gestor e sua vice.

 Por CadaMinuto

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