Advogado eleitoral afirma que presidente só vota em caso de desempate
Marcado para o próximo dia 30, o julgamento do 
prefeito de Delmiro Gouveia, Lula Cabeleira e sua vice, Ziane Costa 
envolve discussões sob a suspensão ocorrida no último dia 17. A votação 
estava em 3 a 2 pela cassação dos diplomas dos réus, quando surgiu o 
questionamento se o então presidente da sessão, James Magalhães, poderia
 votar naquele momento, já que não estava interado do processo. 
A suspensão aconteceu após discussões e decidiu remarcar para o 
próximo dia 30. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIJE) foi 
movida pelo Padre Eraldo Cordeiro, adversário político de Lula 
Cabeleira, por supostos abusos de poder político, em que o prefeito 
teria suspendido a concessão pública, que envolve o mercado público, 
matadouro e terminal rodoviário.
De acordo com o advogado de Padre Eraldo, Raul Santos regimentalmente
 a matéria foi decidida já que neste caso, o presidente só votaria em 
caso de empate, o que não ocorreu. Porém, neste primeiro momento ele 
afirma que irá aguardar o julgamento para decidir o que será feito após o
 resultado. “Vou me reunir com outros advogados deste processo, mas 
neste primeiro momento acredito que vamos aguardar o resultado do 
julgamento”.
O advogado eleitoral Marcelo Brabo explica que o presidente só vota 
em ações de caráter constitucional e neste caso a AIJE, como a natureza 
da ação não é constitucional, o presidente só vota em caso de desempate.
 “A meu ver o resultado já existe. Neste caso o presidente não deveria 
votar”, ressalta o advogado.
No primeiro julgamento votaram pela absolvição de Lula e Ziane os 
desembargadores Luciano Guimarães e Fernando Maciel. A favor da acusação
 de Eraldo ficaram os juízes Alberto Jorge, Alexandre Lenine e o 
relator, André Carvalho.
O prefeito e sua vice foram afastados dos cargos em abril deste ano, 
depois que o juiz José Eduardo Nobre, titular da Justiça Eleitoral do 
município, entendeu que havia vários indícios que comprovariam o crime 
eleitoral.
Depois de cinco meses afastados, em novembro, a Ação de Impugnação de
 Mandato Eletivo (AIME), também movida por Padre Eraldo, teve seu 
Recurso Inominado julgado pelo TRE/AL julgado, ocasião em que por 
maioria, foi reformada a sentença que havia cassado o mandato do gestor e
 sua vice.
 Por CadaMinuto