Advogado eleitoral afirma que presidente só vota em caso de desempate
Marcado para o próximo dia 30, o julgamento do
prefeito de Delmiro Gouveia, Lula Cabeleira e sua vice, Ziane Costa
envolve discussões sob a suspensão ocorrida no último dia 17. A votação
estava em 3 a 2 pela cassação dos diplomas dos réus, quando surgiu o
questionamento se o então presidente da sessão, James Magalhães, poderia
votar naquele momento, já que não estava interado do processo.
A suspensão aconteceu após discussões e decidiu remarcar para o
próximo dia 30. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIJE) foi
movida pelo Padre Eraldo Cordeiro, adversário político de Lula
Cabeleira, por supostos abusos de poder político, em que o prefeito
teria suspendido a concessão pública, que envolve o mercado público,
matadouro e terminal rodoviário.
De acordo com o advogado de Padre Eraldo, Raul Santos regimentalmente
a matéria foi decidida já que neste caso, o presidente só votaria em
caso de empate, o que não ocorreu. Porém, neste primeiro momento ele
afirma que irá aguardar o julgamento para decidir o que será feito após o
resultado. “Vou me reunir com outros advogados deste processo, mas
neste primeiro momento acredito que vamos aguardar o resultado do
julgamento”.
O advogado eleitoral Marcelo Brabo explica que o presidente só vota
em ações de caráter constitucional e neste caso a AIJE, como a natureza
da ação não é constitucional, o presidente só vota em caso de desempate.
“A meu ver o resultado já existe. Neste caso o presidente não deveria
votar”, ressalta o advogado.
No primeiro julgamento votaram pela absolvição de Lula e Ziane os
desembargadores Luciano Guimarães e Fernando Maciel. A favor da acusação
de Eraldo ficaram os juízes Alberto Jorge, Alexandre Lenine e o
relator, André Carvalho.
O prefeito e sua vice foram afastados dos cargos em abril deste ano,
depois que o juiz José Eduardo Nobre, titular da Justiça Eleitoral do
município, entendeu que havia vários indícios que comprovariam o crime
eleitoral.
Depois de cinco meses afastados, em novembro, a Ação de Impugnação de
Mandato Eletivo (AIME), também movida por Padre Eraldo, teve seu
Recurso Inominado julgado pelo TRE/AL julgado, ocasião em que por
maioria, foi reformada a sentença que havia cassado o mandato do gestor e
sua vice.
Por CadaMinuto